Com a estabilidade da curva de contaminação da Covid-19, o Município de Mata de São João avançou no plano de retomada das atividades turísticas, adotando protocolos específicos para cada segmento e se preparando para receber os turistas com responsabilidade e segurança.
- Clique no link para acessar o plano de retomada: http://abre.ai/retomadamsj
Retomada Grupo 01:
Restaurantes, Parques Temáticos, e Atrativos Turísticos, a partir do dia 01 de agosto de 2020, mediante o cumprimento do quanto determinado no Decreto no 969, de 17 de Julho de 2020, nos seguintes termos:
– O horário de funcionamento dos restaurantes será até as 21:30h;
– O horário de funcionamento dos Parques Temáticos e Atrativos Turísticos será de até as 18h.
Os proprietários e/ou administradores dos estabelecimentos especificados nos incisos I e II deste artigo, deverão firmar Termo de Responsabilidade Sanitária, que está anexo ao Decreto.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação do Coronavirus.
Confira o Decreto na íntegra em www.abre.ai/decreto1028
Retomada Grupo 02:
Academias de Ginastica, Salões de Beleza, Lanchonetes, Sorveterias, Bares e Centros Culturais, a partir do dia 10 de agosto de 2020, mediante o cumprimento do quanto determinado no Decreto nº 969, de 17 de Julho de 2020, nos seguintes termos:
– O horário de funcionamento dos Restaurantes passa a ser até às 23h.
– O horário de funcionamento das Lanchonetes, Sorveterias e Bares será até as 23h;
– O horário de funcionamento dos Salões de Beleza será de até as 19h.
– As academias poderão funcionar de segunda-feira a sábado sem restrições de horários.
Os proprietários e/ou administradores dos estabelecimentos especificados nos incisos I, II, III E IV deste artigo, deverão firmar Termo de Responsabilidade Sanitária, que está anexo ao Decreto.
Não estão incluídas nessas atividades do Grupo 2, autorizadas a funcionar a partir do dia 10/08, as barracas e outras atividades de praia.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação do Coronavirus.
Clique no link ao lado para acessar o Decreto: http://abre.ai/decreto1067
Retomada Grupo 03:
Ambulantes, Bicitaxi, TucTuc, Espaços Públicos e Eventos acima de 15 pessoas, a partir do dia 30 de agosto de 2020, mediante o cumprimento do quanto determinado no Decreto nº 969, de 17 de Julho de 2020, nos seguintes termos:
– Também ficam autorizadas as atividades de: venda de acarajé, lanches, água de coco, cocada e artesanato.
-Todas as atividades comerciais e prestações de serviços autorizadas devem cumprir as determinações presentes no Decreto nº 969, de 17 de Julho de 2020, que inclui: uso de máscaras de proteção (vendedores e clientes), distanciamento social de até 1 metro e meio e a utilização de álcool gel.
– A prestação de serviços comerciais na faixa de areia das praias de Mata de São João restringem-se apenas à venda de Acarajé, queijinho, cocada e picolé.
– A comercialização de bebidas na faixa de areia das praias é terminantemente proibida.
Clique no link ao lado para acessar o Decreto: CLIQUE AQUI