Praia do Forte inicia retomada do funcionamento de estabelecimentos

O momento que mais esperávamos nos últimos meses, enfim se aproxima. Vamos reabrir de forma gradual diversos setores em Praia do Forte, que tiveram o seu funcionamento paralisado em razão da pandemia do Coronavírus (Covid – 19). A reabertura, consequência da queda da curva de contaminação, acontecerá por etapas e terá que obedecer os protocolos estabelecidos pelo poder público em nome da saúde, segurança e bem-estar de todos. Confira a seguir informações acerca da retomada.


Cronograma de abertura


A abertura dos negócios acontecerá por grupos de negócios, para que se possa avaliar o impacto na saúde da população e controlar as atividades com mais segurança. As fases irão avançando desde que os números de novos casos se mantenham estáveis. Havendo aumento dos casos retoma-se a fase anterior até que a curva se estabilize ou retoma-se o Decreto de restrições.


A partir do dia 1° de agosto – fase 1 da retomada: Grupo 1: Transportes, pousadas, hotéis, academias, restaurantes, parques, atrativos turísticos, igrejas e espaços religiosos;

A partir do dia 15 de agosto – fase 2 da retomada: Grupo 2: Lojas, ambulantes, lanchonetes, cafeterias e escritórios.

A partir do dia 29 de setembro – fase 3 da retomada: Grupo 3: Eventos acima de 15 pessoas.

A partir do dia 30 de outubro – fase 4 da retomada: Grupo 4: Espaços públicos, bares, barracas de praia.


Protocolos Setoriais


Cada tipo de estabelecimento deve atender aos protocolos setoriais específicos de higiene pessoal, higienização de ambientes, distanciamento social, comunicação e monitoramento da Covid-19, e será fiscalizado e monitorado pela Prefeitura de Mata de São João.


Clique aqui e acesse o arquivo completo com o Plano de Retomada do município de Mata de São João.


– Restaurantes e parques/atrativos turístico terão reabertura autorizada a partir do dia 1° de agosto de 2020;


– Apresentações ao vivo estão autorizadas, desde que não haja aglomerações;


– A Prefeitura permitirá duas fileiras de cadeiras/mesas em via pública para garantir o distanciamento, desde que não atrapalhe a passagem das pessoas na rua;


– Salvo os estabelecimentos delivery que poderão funcionar até às 00h, o limite de horário de funcionamento dos estabelecimentos constará no Decreto;


– A cada 15 dias será avaliada a curva de contágio liberando os demais segmentos ou retrocedendo;


– A fiscalização será mais rigorosa e atuante.



Para que um ambiente seja seguro e saudável depende que todos nós sigamos os protocolos de higiene e segurança estabelecidos. Cuide de você. Cuide de todos nós! Nos encontramos em Praia do Forte.


 

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